Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado - DECISÃO DE PRONÚNCIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - Impossibilidade - Ao paciente foi indeferido o direito de recorrer em liberdade, visto que o magistrado considerou presentes os requisitos do CPP, art. 312, a demonstrar que, além da constatação de indícios de autoria e materialidade a autorizar a realização de seu julgamento perante o Júri Popular, permanecem inalterados os fundamentos que autorizaram a decretação da custódia preventiva, não havendo motivos outros que justifiquem sua soltura neste passo - Ademais, para o delito em questão é prevista pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e há fortíssimos indicativos da autoria e materialidade, até pela existência da pronúncia, tudo a justificar a necessidade de manutenção da segregação (arts. 312, 313, I, CPP), ainda mais porque o paciente permaneceu preso durante o processo e seria um verdadeiro contrassenso libertá-lo agora com a prova já produzida em desfavor dele e com a sentença de pronúncia prolatada - Há, em suma, motivação para a manutenção da custódia cautelar por um de seus fundamentos: a garantia da ordem pública - Em verdade, as circunstâncias em que os fatos ocorreram deixam entrever a temibilidade do paciente e autoriza a suposição de que em liberdade voltará a delinquir _ pois o modo de atuação não é próprio de noviço e ele ainda é reincidente e inviabilizar a realização do julgamento perante o Tribunal do Júri - Presença dos requisitos do CPP, art. 312 - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - Súmula 21, do Colendo STJ - Ausência de constrangimento ilegal sanável pela estreita via do «writ - Ordem denegada.
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