Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 629.6625.2165.3897

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, referente aos períodos em que não foram juntados os cartões de ponto. Registrou que « a ré, embora o autor tenha laborado por 4 anos, trouxe aos autos somente 5 cartões de ponto às fls. 69/73 (ID. a88b27c), que se encontram devidamente assinados pelo empregado e apresentam registros de horários variáveis. Analisando a sentença, constata-se que estes registros foram acolhidos, ante a ausência de impugnação do autor, não havendo condenação na hipótese. Contudo, quanto à ausência dos demais cartões de ponto, que abrange, aproximadamente, 90% do período laborado, há de ressaltar que os controles de frequência são a prova, por excelência, da jornada de trabalho. 3. Do quadro delineado, verifica-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 338, segundo o qual «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedente. Agravo a que se nega provimento. FGTS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. A Corte de origem, ao afastar a alegação de julgamento «extra petita, assentou que «o autor pleiteou o pagamento do FGTS que lhe é de direito, o que abarca as eventuais diferenças, sendo corretamente deferida na origem. 3. Assim, não se configura, na hipótese dos autos, julgamento «extra petita, fora dos limites da lide. Agravo a que se nega provimento.... ()

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