Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS. DEVER DE VISTA DOS DOCUMENTOS. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DE VALOR REMANESCENTE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO CONSTITUCIONAL APONTADO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. 2. Cinge-se a controvérsia a necessidade de intimação da exequente para ciência e vista da juntada de comprovantes de efetivação de transferência bancária dos valores penhorados em juízo para conta a sua disposição. 3. No caso em tela, o juízo de primeiro grau, responsável pela execução, proferiu despacho determinando a intimação da exequente para apresentação de cálculo sobre possíveis diferenças em 12/07/2023, sendo constatado o decurso do prazo em 27/07/2023. Todavia, a autora alega violação constitucional por não ter sido intimada da juntada dos recibos de transferência bancária. 4. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. 5. O CF/88, art. 5º, XXXVI, indicado por violado no recurso de revista, não disciplina a matéria controvertida nos autos. Dessa forma, não se vislumbra ofensa direta ao indigitado artigo, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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