Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Descumprimento de Acordo Homologado. Prosseguimento da Execução nos Próprios Autos. CPC, art. 922 (CPC). Inaplicabilidade do CPC, art. 513. Recurso Provido.
I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente em execução de título extrajudicial. Noticiado inadimplemento de acordo homologado judicialmente foi determinada a instauração de incidente de cumprimento de sentença ao invés de continuidade dos atos executórios nos próprios autos. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia consiste em definir se, após o descumprimento de acordo homologado judicialmente em execução de título extrajudicial, é correta a adoção de atos executórios nos próprios autos ou se deve ser instaurado procedimento de cumprimento de sentença. III. Razões De Decidir 3. Nos termos do CPC, art. 922, a homologação do acordo suspende a execução, sem extingui-la. Em caso de descumprimento, a execução retoma seu curso com base no título originário. 4. O CPC, art. 513 não se aplica às execuções de títulos extrajudiciais com acordo homologado, pois o transcurso dos atos executórios deve ocorrer nos próprios autos, mantendo-se a natureza originária da execução. IV. Dispositivo E Tese 5. Agravo de Instrumento Provido. Tese de julgamento: «Em caso de inadimplemento de acordo homologado em execução de título extrajudicial, os atos executórios devem ser realizados nos próprios autos, sem necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do CPC, art. 922. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 513 e 922(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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