Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES.
Danos materiais e morais. Indenização. Desocupação. Pinheirinho. Cumprimento de liminar de reintegração de posse promovida pela massa falida de Selecta Comércio e Indústria S/A. Mil, seiscentas e trinta e sete famílias, cerca de oito mil pessoas. Polícia Militar que teria atuado da forma necessária, regular e adequada, sem provas convincentes em contrário. Condições degradantes, desumanas e insalubres nos abrigos municipais improvisados. Situação provisória e emergencial. Autor contemplado com auxílio moradia e auxílio mudança. Ocupante ilegítimo de área sabidamente privada. Indenização por danos morais e materiais indevida pelos entes públicos. Destruição ou extravio dos bens materiais que estavam no interior da residência. Bens do autor não constaram da lista de Sat Log, empresa contratada pela massa falida, nomeada depositária. Danos materiais evidenciados, em vista da negligência da depositária. Bens apontados pelo autor fazem parte dos itens básicos que compõem uma residência, com exceção de dois bancos traseiros de uma perua Kombi, que devem ser excluídos do quantum a ser indenizado a título material. Perda de bens que não constitui motivo juridicamente relevante para efeito de indenização por danos moirais, em vista da dimensão e natural dificuldade da operação. Vedada a compensação de honorários advocatícios, CPC/2015, art. 85, § 14. Mantidos os honorários advocatícios, fixados pela sentença em mil reais, a cargo do autor em relação aos entes públicos, em vista da rejeição da demanda, sem majoração em virtude do recurso interposto, conforme STJ, Tema 1059. Em vista da sucumbência recíproca em relação à Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S. A. arcarão com honorários advocatícios, o autor no valor de quinhentos reais, observando-se o benefício da gratuidade, e Massa Falida, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, com a sua majoração para quinze por cento sobre o valor da condenação. Fixados também honorários advocatícios a cargo de Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S. A. mais mil e quinhentos reais pela extinção da reconvenção sem resolução do mérito, em vista do baixo valor atribuído, de mil reais. Parcialmente provido o recurso do autor, somente no tocante aos honorários advocatícios, não provido o recurso da Massa Falida.... ()
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