Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. CPC, art. 485, VIII DE 1973. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973 E NÃO REPETIDA NO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência de erro de fato, fundamentando a improcedência do corte rescisório no óbice da OJ 136 da SBDI-2 do TST (existência de pronunciamento judicial na decisão rescindenda). Ademais, quanto ao pedido de corte rescisório calcado no, VIII do CPC/1973, art. 485, o TRT consignou que a referida hipótese de rescindibilidade não foi repetida no CPC/2015, não podendo ser utilizada como fundamento para desconstituição da coisa julgada formada após o advento do novo diploma processual, como pretendido na situação vertente. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Autor/recorrente não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte repete ipsis litteris a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, que o juízo prolator da decisão rescindenda «incorreu em erro, sem afastar, no entanto, o óbice da OJ 136 desta Subseção e sem discorrer uma linha sequer a respeito da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/1973, art. 485, VIII. Nota-se, pois, que a parte insiste no argumento de «erro da decisão rescindenda, genericamente invocado, deixando de impugnar a fundamentação mediante a qual a Corte Regional rejeitou o pleito desconstitutivo. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que o Recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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