Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.4343.7268.5631

1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Rescisão Contratual. Parcial Provimento.

I. Caso em Exame 1. Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Inexigibilidade de Débitos ajuizada por Timbro Trading S/A contra Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. A autora alegou falhas na instalação de sistema multimídia pela ré, resultando em pedido de rescisão contratual, devolução de valores e cancelamento de notas fiscais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) validade da citação da ré; (ii) necessidade de audiência de conciliação; (iii) nulidade da sentença por ausência de intimação; (iv) necessidade de produção de prova pericial; (v) validade das notas fiscais emitidas. III. Razões de Decidir 3. A citação da ré foi considerada válida com base na teoria da aparência, conforme entendimento do STJ. 4. A audiência de conciliação não é obrigatória, pois as partes podem transigir a qualquer momento. 5. A sentença não é nula por falta de intimação, pois houve a publicação dos demais atos em diário oficial, com a posterior ciência inequívoca da ré em relação ao conteúdo do decidido, sem prejuízo de impugná-la, nos moldes do CPC, art. 346. 6. A produção de prova pericial foi considerada desnecessária, pois o juiz formou seu convencimento com base nos elementos já presentes nos autos. 7. A ré não conseguiu comprovar a validade das notas fiscais, nem refutar as falhas apontadas pela autora. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido em parte para determinar a devolução pela autora do aparelho indicado na nota fiscal 40310, mantida a distribuição da verba sucumbencial. 9. Tese de julgamento: «1. A r. sentença é válida, não há vício de citação/intimação e não havia a necessidade de designação de audiência de conciliação. 2. O aparelho cobrado na nota fiscal de 40.310, declarada inexigível, deve ser restituído, para que as partes retornem ao status quo, evitando-se o enriquecimento indevido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 248, § 4º, 303, §1º, II, 346, 348, 370, 489, II, 1.025, 1.026, § 2º. CF/88, art. 93, IX. STJ, REsp. 817.284, Rel. Min. Francisco Falcão. TJSP, Agravo de Instrumento 0289584-17.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro, j. 15/12/2011

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