Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Consórcio de bem móvel (veículo automotor) - Revisão e Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito - Tese pautada em cobrança indevida de valores - Laudo pericial - Repetição do indébito.
1. A perita de confiança do r. Juízo a quo ocupa posição equidistante dos interesses em conflito, não se deixando contaminar por eles, como é de se presumir na ausência de evidências em contrário. Não há razão para se afastar a conclusão do laudo pericial sem demonstração de incorreção na conclusão da expert, principalmente porque, ainda que assim não fosse, o trabalho técnico merece credibilidade ao se afigurar coerente e absolutamente convincente, sem contradições e bem fundamentado, nos termos do art. 473 e incs. do CPC, com análises dos documentos dos autos e seus cálculos, não subsistindo dúvidas a respeito. 2. Violar a boa-fé objetiva é, no que se refere aos deveres anexos, não agir com probidade, honestidade, lealdade, zelo, fidelidade, cooperação, enfim, limitar a segurança contratual (criar subterfúgios ou lacunas propositais de interpretação), violar o sigilo, a intimidade e a vida privada. No caso em apreço, contudo, não se pode dizer que a ré de alguma forma tenha violado a cláusula geral da boa-fé objetiva em detrimento do autor, mormente porque nada nesse sentido foi alegado nos autos. O fato de se cobrar quantia indevida, conforme apuração da perita judicial, não se afigura, por si só, causa de quebra dos deveres anexos da boa-fé objetiva. 3. Sentença mantida, com majorações das verbas honorárias advocatícias em razão dos insucessos recursais (CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11 e 14, 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recursos não providos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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