Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A. - TRENSURB. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista da agravante com o seguinte fundamento: « Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos de lei e, da CF/88 invocados. Ademais, as matérias de insurgência exigem a incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST .. A ré, no seu agravo de instrumento, de maneira genérica, sustenta que « A razão que levou à inadmissibilidade do recurso foi o equivocado entendimento de que a questão sub judice envolve matéria de natureza probatória.. Afirma que não há «qualquer necessidade de discussão de matéria probatória, pois a insurgência da recorrente parte do mesmo quadro fático considerado na origem.. Contudo, não impugnou, especificamente, os fundamentos consignados na decisão agravada para denegar seguimento ao seu recurso de revista, quanto ao não atendimento ao disposto no art 896, §1º-A, da CLT, circunstância que desatende o princípio da dialeticidade recursal, inscrito no CPC, art. 1.010, II. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A. - TRENSURB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência são requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a ré em honorários advocatícios, não obstante os autores não estejam assistidos pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento não conhecido e recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()
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