Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVOS DOS EXECUTADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28, § 5º) .
Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravos conhecidos e providos . B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28, § 5º). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « no processo do trabalho, prevalece a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, na linha do Lei 8.078/1990, art. 28, segunda parte (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) «, sendo aplicável à « executada uma sociedade anônima de capital fechado, « dada a semelhança jurídica com a sociedade limitada «. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento dos agravos de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravos de instrumento conhecidos e providos . C) RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (CDC, art. 28, § 5º). 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão que admitiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, Sociedade Anônima de Capital Fechado, e determinou o prosseguimento da execução em face de seus sócios administradores, ao fundamento de que, « dada a semelhança jurídica com a sociedade limitada «, aplica-se « a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, na linha do Lei 8.078/1990, art. 28, segunda parte (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) «. 2 . Sendo indubitável que as Sociedades Anônimas, de capital aberto e de capital fechado, são regidas por lei específica (Lei 6.404/76) , não tem lugar a aplicação das disposições contidas no § 5º do CDC, art. 28. 3 . Conforme se depreende do Lei 6.404/1976, art. 158, I e II, ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, essa sanção está legalmente condicionada à demonstração de que o gestor tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto. Precedentes. 4 . Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LV . Recursos de revista conhecidos e providos .... ()
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