Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI 13.467/2017 TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385/TST, III 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público, por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme o entendimento expresso no item III da Súmula 385/TST, « admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente (...) desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente «. 3 - No caso dos autos, não foi concedido prazo para a comprovação da tempestividade do agravo de instrumento e, quando da interposição deste agravo, o ente público trouxe aos autos documento que comprova a ocorrência de feriado local no dia 20/9/2022. Sendo assim, tem-se que a contagem do prazo para recorrer da decisão denegatória do recurso de revista, iniciada em 30/8/2022, findou-se somente no dia 22/9/2022, data da interposição do agravo de instrumento.
4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - Deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista do Município de Porto Alegre, embora por fundamento diverso do que aponta o despacho agravado. 2 - No recurso de revista, o ente público transcreveu a ementa e alguns trechos da fundamentação do acórdão do TRT. Ocorre que as transcrições não são suficientes para a demonstração do prequestionamento da controvérsia, pois não abarca relevante premissa fática consignada na sentença, que também foi adotada como fundamento pela Corte regional, qual seja: « De fato, houve má fiscalização quanto ao correto adimplemento das verbas devidas pela prestadora de serviços e observância da legislação trabalhista, especialmente quanto aos atrasos reiterados no recolhimento do FGTS e até ausência de recolhimento de algumas competências «. 3 - Sinale-se que o fundamento omitido pela parte é imprescindível para o deslinde da controvérsia no âmbito do TST, que já pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público. 4 - Desse modo, se não foi suficientemente demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), também não foi atendida a exigência do CL, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. 5 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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