Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.5942.2577.3043

1 - TJSP Agravo em execução. Recurso do Ministério Público visando a reforma da decisão judicial que desclassificou a conduta do agravado para falta média. 1. Existem indícios de que o sentenciado cometeu falta grave. 2. A Câmara tem entendimento no sentido de que, no caso de regressão de regime, afigura-se necessária prévia oitiva judicial do sentenciado (art. 118, par. 2º, da LEP), que não é suprida pela oitiva no procedimento administrativo. Providência não realizada, o que impede que se delibere, desde logo, nessa sede, sobre a efetiva prática de falta grave. Recurso provido em parte, anulando-se a decisão judicial, devendo o juiz da execução providenciar a oitiva do agravdo em juízo, editando-se, na sequência, nova decisão

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