Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação indenizatória por danos morais ajuizada por João Augusto de Souza Dias Borgonovi em face de Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes, referente a serviço não contratado e não reconhecido. Sentença declarou inexistente o débito e condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Apela o réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera o dever de indenização por danos morais; (ii) analisar se o valor arbitrado a título de danos morais na sentença merece redução, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Cabia ao réu o ônus de provar a validade da contratação e a legitimidade da negativação, conforme CDC, art. 6º, VIII, ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou contrato assinado ou qualquer documento que comprovasse a regularidade da contratação. 4. A ré falhou em observar seu dever de segurança quanto à autenticidade da contratação, configurando falha na prestação de serviços, nos termos do CDC, art. 14. A ausência de provas da contratação e a negativa do autor geram presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com base no CPC, art. 341 e na inversão do ônus da prova, conforme CPC, art. 373, II. 5. A anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, independentemente da prova de prejuízo concreto, pois a simples restrição ao crédito é suficiente para configurar o dano. 6. A fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando o equilíbrio entre a função compensatória e punitiva do dano moral e evitando o enriquecimento ilícito da parte autora. O valor inicialmente arbitrado em R$ 10.000,00 revela-se excessivo e merece redução para R$ 5.000,00, atendendo adequadamente às finalidades do instituto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00. ... ()
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