Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 636.5639.2933.7020

1 - TJSP Conflito Negativo de Jurisdição. Ação penal que versa sobre crimes previstos nos tipos penais da Lei 8.666/93, art. 92; art. 333, caput, e parágrafo único, do CP; CP, art. 337-F; e art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, ambos do CP, ajuizada perante o juízo suscitado, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao juízo suscitante, por entender a existência de nexo fático entre as ações penais. Descabimento. Crimes imputados na denúncia do feito de origem, relacionados à fraude licitatória ocorridos na cidade de Arujá são autônomos em relação aos crimes investigados em Guarulhos quanto à constituição de organização criminosa. Crimes diversos. Ausência de concorrência de jurisdição ou mesmo de conexão entre os feitos, nos termos dos arts. 70, §3º, 76 e 77 do CPP. Incidência do princípio da serendipidade, que deve ensejar distribuição em conformidade com a regra insculpida no CPP, art. 70, caput, observado o lugar onde efetivamente consumada a infração. Precedentes. Conflito acolhido. Competência do juízo suscitado (1ª Vara Judicial de Arujá)

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