Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DA MORA E A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e a tutela de urgência pleiteados pelo autor. Primeiro, mantém-se o indeferimento da justiça gratuita. Situação peculiar. Autor que deixou de apresentar documentação comprobatória que corroboraria para sua situação de hipossuficiência financeira. Pelo contrário, o único documento é o que revela a obtenção de crédito de mais de R$ 88.000,00. Presunção da declaração de hipossuficiência que é relativa e foi infirmada pelos elementos dos autos. Apesar de se declarar como profissional autônomo, o autor não esclareceu qual o seu ramo de atuação nem trouxe quaisquer comprovantes de renda. E segundo, defere-se parcialmente a tutela de urgência. Pedido que envolvia a realização de depósito dos valores incontroversos e consequente dispensa de pagamento integral das parcelas contratadas, afastamento da mora e a exclusão ou abstenção de inclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. A cobrança de crédito exercida pelo agravado é exercício regular de seu direito, de modo que, antes de qualquer providência, impõe-se que os valores pertinentes sejam demonstrados mediante documentação e cálculos idôneos para certeza acerca das cobranças em excesso. Até o momento, em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar a cobrança e o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é possível permitir a realização dos depósitos que a parte entende serem devidos, os quais não serão recebidos como condição de suspensão de exigibilidade de valores controvertidos, nem como elidentes de mora que vier a restar caracterizada, ressalvando-se que ao estabelecimento bancário subsiste o pleno direito de ação que possa considerar cabível na espécie. Em síntese, o depósito será admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. Incidência da Súmula 380/STJ. Por fim, e esse ponto fica como determinação do julgado, independente do depósito, caberá que o autor esclareça e indique quais as cláusulas abusivas, uma vez que e petição inicial se ressente de generalidade sem adequação e ajuste ao caso concreto. O advogado deve explicitar quais disposições contratuais são ilegais ou abusivas e fundamentar esse ponto, com eventual aditamento do pedido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote