Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.2599.3851.0138

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE SEGURO. NATUREZA CÍVEL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, os autores ajuizaram medida cautelar inominada com vistas a que fosse determinado o bloqueio dos valores referentes à garantia de obrigação contratual decorrente do contrato de seguro firmado entre as rés (empresas prestadora, tomadora e a seguradora). 2. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de incompetência ao fundamento de que « o julgamento de questões emergentes do referido contrato de seguro extrapola a competência material da Justiça do Trabalho, considerando, reitera-se, a relação não decorre do contrato de emprego firmado entre as requeridas e os seus empregados, mas de contrato cível firmado entre as empresas demandadas . Destacou que « a Carta de Fiança (Id 6f29610 - Pág. 1) garante a cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito  às obrigações de diversas matizes, como trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.  Contudo, ainda que mencionadas obrigações de cunho trabalhista, tal situação não é suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho tendo em vista que a matéria discutida diz respeito à relação de consumo, a qual é estranha à competência desta Especializada, devendo os litígios daí decorrentes serem dirimidos pela Justiça Comum . Apontou, ainda, que « não há previsão sequer de que os beneficiários diretos sejam os empregados da prestadora de serviços .  3. Em tal contexto, assentadas as premissas de que o objetivo dos autores é acessar as garantias (bloqueio de valores concernentes à apólice) oferecidas pelo contrato de seguro amplo firmado entre as rés e a seguradora, não é possível inferir que se trate de controvérsia decorrente da relação de trabalho (CF/88, art. 114, IX), evidenciando-se a natureza cível da controvérsia, de modo que não cabe a esta Especializada o julgamento da presente cautelar inominada. 4. Deve, pois, ser confirmada, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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