Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 638.0785.8240.3939

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « todavia, no caso concreto, ao que verifico, o agravante, devidamente citado por oficial de justiça da instauração do IDPJ (Id 1d2667e e Id c7eb60a), quando cientificado de que deveria se manifestar e, querendo, requerer as provas que pretendia produzir, ao apresentar a contestação de Id c2c92a2, não colacionou qualquer documento, tampouco especificou justificadamente as provas essenciais ao deslinde da controvérsia, limitando-se a protestar genericamente pela ‘produção de todos os meios de prova em Direito admitidos’. Assim, deixando o ora recorrente de indicar a pertinência e a necessidade das provas colocadas à disposição pelo ordenamento para a solução da lide, rejeito a preliminar, por entender que não houve cerceio de defesa, na medida em que o pedido genérico não se revela suficiente para a sua realização . 3. Nesses termos, tendo o Tribunal Regional registrado que o sócio executado foi devidamente citado da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica e não tendo na contestação colacionado qualquer documento, tampouco especificado justificadamente as provas essenciais ao deslinde da controvérsia, não se vislumbra cerceamento do direito de defesa. 4. Ademais, pretende o executado a nulidade do julgado por cerceamento de defesa, ao fundamento de que as provas que pretendia produzir comprovariam as alegações de que não cometeu atos de abuso ou má administração que tenham provocado o encerramento da pessoa jurídica. No entanto, conforme será explicitado no tópico abaixo, referidos requisitos são dispensáveis para a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho em que se adota a Teoria Menor da desconsideração. 5. Acrescenta-se, ainda, que, na Justiça do Trabalho, só haverá nulidade, quando houver manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794), o que não ocorreu no caso dos autos. Incólumes, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a teoria menor, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que « evidenciada a frustração das tentativas de localização de bens da empresa executada, suficientes à integral satisfação dos créditos constituídos na presente ação trabalhista, bem como a má gestão/fraude, já que não respeitados direitos trabalhistas, devem seus sócios responder pela execução que se processa, na medida em que o caput do art. 134 e o, II do art. 790, ambos do CPC, autorizam sua inclusão no polo passivo da relação processual executiva . Pontuou que « considerando que houve a instauração do incidente previsto nos arts. 133 do CPC e 855-A da CLT, com garantia do contraditório ao sócio e sem a localização de bens da devedora originária para satisfação do débito trabalhista, presentes estão os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme adoção da teoria menor prevista no CDC, art. 28, impondo-se o não provimento do apelo . 4. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como malferidos, tendo o Tribunal Regional observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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