Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 638.3379.0556.9355

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO PELA NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. O entendimento desta Corte é de que a ausência da anotação na Carteira de Trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes da SBDI-1. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou que não houve registro da ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente da ausência de anotação da CTPS, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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