Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Quanto à impossibilidade de aceitação do pedido de aceitação da proposta de acordo formulada pela parte agravante na audiência de conciliação e posteriormente reiterado, ante a recusa da parte credora agravada, adota-se a orientação exarada no julgamento do Agravo de Instrumento 2329321-70.2023.8.26.0000, interposto contra as rr. decisões que rejeitaram a proposta por ele apresentada, como razão de decidir - Quanto às objeções à realização da Leilão de motocicleta constrita nos autos, também se adota a orientação exarada naquele julgado, cuja ementa segue transcrita: «EXECUÇÃO - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()
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