Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.4488.0101.4779

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. O TRT

refutou a alegação de não comparecimento à audiência inicial em face da apresentação da defesa após a citação nos termos da Portaria 98/2020, ocasião em que a reclamada deveria comprovar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Destacou ainda que o fato de a empresa estar « em recuperação judicial não desonera a ex-empregadora de quitar as verbas rescisórias devidas à ex-empregada no prazo legal, previsto no CLT, art. 467, uma vez que a ré admitiu o não pagamento das verbas rescisórias e não procedeu ao pagamento da parte incontroversa dessas verbas em seu comparecimento a esta Especializada «. Além disso, o entendimento jurisprudencial adotado nesta Corte é no sentido de que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento da multa do CLT, art. 467. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. O recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º e pela Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇA SALARIAL. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO EXTRA FOLHA . Consta do acórdão regional que a reclamada pagava uma verba para recompensar a assiduidade do empregado, pelo que o TRT manteve a natureza salarial da parcela em comento. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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