Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.7219.1417.1278

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Da análise do acórdão regional, verifica-se que o TRT examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL . No caso, o TRT consignou que, « mesmo realizando-se perícia, na forma postulada pelo ora agravante, não se poderia obter, com certeza, o momento em que cada uma das obrigações implementada, uma vez que, no presente momento, todas as obrigações já foram cumpridas « e que, assim « seria inócua, por imprecisa, qualquer perícia que se pudesse realizar neste momento «. Desse modo, constata-se que foi plenamente justificado o não acolhimento do pedido de produção da prova pericial. A decisão, portanto, esta amparada no art. 370, parágrafo único, do CPC, que permite ao juiz o indeferimento das provas inúteis ou meramente procrastinatórias. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER - NULIDADE DA CITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 880. (arts. 5º, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, além de divergência jurisprudencial) Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a citação do executado, nos moldes do CLT, art. 880, para cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quando no comando condenatório já fora estipulado um prazo para cumprimento da condenação. É certo que há julgados nesta Corte no sentido de que, mesmo nas obrigações de fazer, para pagamento de astreintes, deve ser obedecido o disposto no CLT, art. 880. Contudo, prevalece nesta 7ª Turma a tese segundo a qual esse debate, em sede de execução, esbarra no óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST 266, visto que a discussão pressupõe necessariamente o confronto da legislação processual civil face às regras de processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE MULTA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. (violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI) Em síntese, a controvérsia gira em torno da alegada ofensa à coisa julgada em razão do fato de o título executivo judicial estabelecer o prazo de 60 dias para o cumprimento de obrigações de fazer relativas à adoção de medidas de segurança nas agências do Estado de Santa Cataria, nada dispondo acerca da comprovação do cumprimento dessas obrigações no mesmo prazo. Do exposto no acordão regional, não se verifica a ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, como quer fazer crer o recorrente, visto que o Tribunal Regional apenas interpretou o comando exequendo, para concluir que « O contexto do acórdão é no sentido de que, enquanto não comprovado o cumprimento da obrigação, não se pode tê-la por cumprida «. Sem embargo, embora tenha constado no acórdão que « a obrigação contida no título executivo é concernente à implementação de medidas de segurança, e não à comprovação dessa, cumpre observar que, após relatar que o executado teve diversas oportunidades para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, para além do prazo de 60 dias fixado no título, a Corte Regional apenas concluiu que, por razões lógicas, a comprovação do atendimento daquelas obrigações está, implicitamente, abarcada na condenação principal. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123. Recurso de revista não conhecido.... ()

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