Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA. MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
Pretensão da embargante de anular as CDAs. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito não infirmada. Título executivo apto e que indica, com segurança, a origem do débito e sua natureza. Infração ao item 2 do § 1º do art. 7º, da Lei Estadual 12.685/07. Impossibilidade de redução da multa. Fixação nos moldes objetivos da lei de regência, com observância ao princípio da razoabilidade. Multa com caráter punitivo, não havendo falar em confisco na sua aplicação, ainda que o valor fixado ultrapasse o montante das notas fiscais não registradas eletronicamente. Precedentes deste TJSP. Ato administrativo que goza de presunção de legalidade e veracidade, não infirmada na espécie. Juros e correção monetária. Multa administrativa que embora de natureza jurídica não tributária deve ser limitada à taxa SELIC. Interpretação extensiva do quanto decidido pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000. Inteligência dos arts. 57, parágrafo único, da Lei 8.078/90, Lei 10.522/2002, art. 30. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada para acolher em parte os embargos à execução a fim de limitar os consectários legais à taxa SELIC. Mantida a condenação do embargante nos ônus da sucumbência, ante a sucumbência mínima do embargado. Aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC. Descabida a majoração da verba honorária. Entendimento pacificado pelo STJ no Tema 1059. Recurso provido em parte... ()
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