Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.8488.9477.2180

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST.

No despacho agravado, da lavra deste Relator, se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por aplicação da Súmula 422, item I, do TST, pois o agravante não investiu contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, referente à inobservância do disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Nas razões de agravo ora analisadas, a agravante novamente não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, em nada se referindo à Súmula 422, item I, desta Corte. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, in verbis: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo desprovido . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, cuidou de pacificar, no âmbito trabalhista, o entendimento de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, sob pena de se configurar sua culpa in vigilando, como ocorreu neste caso. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a existência de Repercussão Geral no Tema 1118, não determinou a suspensão dos processos que tramitam nesta Corte sobre essa matéria, motivo pelo qual não procede a pretensão do ente público de sobrestamento do feito. Por outro lado, no caso em exame, a responsabilidade subsidiária do ente público decorreu de ter havido culpa expressa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, devidamente registrada no acórdão regional. Agravo desprovido .... ()

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