Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.1295.1605.4991

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TEMA 14 DA REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULA 366/TST. DISTINÇÃO. 1. A Turma negou provimento ao agravo com a seguinte fundamentação: « Conforme se observa, a Corte Regional analisou o recurso ordinário interposto pela autora pelo enfoque da possibilidade de aplicação da diretriz prevista no CLT, art. 58, § 1º na hipótese de supressão de poucos minutos do tempo destinado ao intervalo intrajornada «. 2. O agravo foi improvido com fundamento no Tema 14 da Tabela de Repercussão Geral deste Tribunal Superior. 3. A embargante, no entanto, tem razão quando alega contradição: a decisão regional não versou a respeito da supressão de minutos ínfimos do intervalo intrajornada (Tema 14), mas da desconsideração do tempo residual previsto no CLT, art. 58, § 2º para fins de reconhecer o direito ao intervalo intrajornada de uma hora nas hipóteses de elastecimento indevido da jornada contratual ou legal de seis horas. 4. No caso o Tribunal Regional deferiu o intervalo de uma hora para refeição nos dias em que a jornada ultrapassou os limites estabelecidos no CLT, art. 58, § 1º, mas indeferiu esse direito nos dias em que os minutos residuais não sobejaram ao que prescrito na referida disposição legal. 5. A decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior e consolidada na Súmula 366/TST. Embargos acolhidos para afastar a contradição, sem atribuição de efeito modificativo.

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