Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 1998, 2019 e 2020 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando a exceção de pré-executividade oposta pelo executado - Insurgência da parte - Cabimento parcial - Prescrição originária quanto ao exercício de 1998 configurada - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Caso concreto em que o vencimento da primeira parcela do IPTU ocorreu em 10/02/1998, 09/02/2019 e 09/02/2020, respectivamente para os Exercícios de 1998, 2019 e 2020 e o ajuizamento da execução fiscal se deu em 02/07/2021, após o prazo prescricional quinquenal estipulado pelo CTN, art. 174, caput, apenas para o tributo do Exercício de 1998, a configurar a prescrição deste crédito tributário - Precedentes - Ajuizamento anterior da execução fiscal 2031593-33.9900.8.26.0090 que não é causa, por si só, de interrupção do prazo prescricional, pois ausente a citação do executado naqueles autos, conforme, I do parágrafo único do CTN, art. 174 em sua redação original, sem as alterações introduzidas pela Lei Complementar 118/2005 - Ademais, as adesões do contribuinte a parcelamentos da dívida em 31/08/2011 e posteriormente em 31/10/2017 também não são causas interruptivas da prescrição, pois os acordos foram celebrados após o decurso do prazo prescricional, esgotado em 10/02/2003, portanto a renúncia manifestada é ineficaz à cobrança da dívida prescrita - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada em parte para o fim de julgar parcialmente procedente a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, reconhecendo-se a prescrição do crédito tributário do exercício de 1998 e extinguindo-se a ação, nos termos do CPC, art. 487, II, somente em relação a este crédito - Honorários arbitrados em favor dos advogados do excipiente nos termos do CPC, art. 85, § 8º, considerando o baixo valor dos débitos do exercício de 1998, aplicando-se as teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso parcialmente provido
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