Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, a saber, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, IV foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. BANESTES. ADESÃO AO PDV. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO ETÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, examinando a antiga política de desligamento implantada pelo Banestes, por meio das Resoluções 696 e 697 de 2008, firmou entendimento no sentido de que « reveste-se de nulidade, por conter discriminação, a rescisão do contrato de trabalho operada com fundamento nestas resoluções . 2. Na hipótese dos autos, no entanto, o contrato do autor foi extinto com base na Resolução 1015 do Banestes, que possui critérios distintos daqueles observados pela SDI quando da análise das resoluções 696 e 697 de 2008. 3. Nesse aspecto, o que se observa do quadro fático probatório delineado no acórdão regional é que: I) « foi facultado o exercício de opção da adesão ao PDV pelo trabalhador, bem como o pagamento de indenização específica ; II) o autor « ao aderir ao programa, em 02/03/2020, recebeu a título de verbas rescisórias o montante bruto de R$127.350,95 e « não há qualquer elemento nos autos que permita concluir que não houve vantajosidade nesse aspect o; III) embora houvesse, na resolução 1015, registro de que o Banestes procederia à reestruturação dos setores de tecnologia, com desativação de setores, os empregados que se enquadravam nas regras do PDV poderiam optar por permanecer no emprego, exercendo funções em outros setor; IV) há no atual PDV « benefícios que vão muito além das verbas trabalhistas devidas em caso de dispensa imotivada . 4. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reanálise por esta Corte Superior, ante o teor da Súmula 126/TST, forçoso concluir que não houve discriminação negativa contra os empregados mais antigos do Banestes, mas, em verdade, benefício aqueles empregados com mais de 30 anos de empresa e que integravam os setores que foram objeto da reestruturação empresarial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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