Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.1181.7740.9495

1 - TJSP Direito do consumidor. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Taxa de juros remuneratórios superior à taxa média. Seguro prestamista. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O autor reiterou os pontos abordados na inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança do seguro e, ainda, a abusividade da taxa de juros. III. Razões de decidir 3. Os juros remuneratórios não encontram limitação da Lei de Usura (Decreto-lei 22.626/33) que é inaplicável às instituições financeiras. Súmula Vinculante 7/STF e Súmula 596, ambas do C. STF e Súmula 382 do C. STJ. Apreciação da abusividade em concreto e constatação de que as taxas aplicadas ao contrato foram inferiores às taxas médias mensal e anual. 4. Seguro prestamista que configura venda casada, o que é prática ilícita e o montante deve ser restituído. 5. A restituição dos valores pagos é devida em dobro, determinada a compensação, nos termos do CCB, art. 368, entre os valores eventualmente devidos pelas partes. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Seguro prestamista configura venda casada, o que prática ilícita. As taxas de juros remuneratórios são livremente pactuadas e eventual abusividade em relação à taxa média deve ser comprovada. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 46; Código Civil, art. 368; CPC/2015, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1639259 / SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, 12/12/2018; TJSP, Apelação 1097859-24.2022.8.26.0100; REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009; REsp 1571393 / SC REsp. 2015/0306066-0 Ministro Herman Benjamin, j. 23/02/2016; REsp 1321589, Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 30/05/2016

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