Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere a partir da interpretação das normas coletivas juntadas aos autos. Registrou que « Infere-se da análise das cláusulas convencionais que o direito à percepção das horas de deslocamento não foi indistintamente eliminado, mas, ao contrário, foi assegurado até o implemento de determinados fatos futuros, quais sejam, o término da construção do alojamento e a respectiva liberação pela autoridade competente. Ocorre que nenhuma prova foi produzida nos autos acerca do implemento de tais condições . Consignou, ainda, que « que a conclusão assentada decorre, logicamente, da subsunção da norma coletiva «, na medida em que inexiste « nos autos elementos probantes aptos a autorizar o não pagamento das horas in itinere ou a supressão da parcela «. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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