Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autor que narra haver sido surpreendido pelo veículo do primeiro requerido, conduzido pela segunda requerida, enquanto trafegava pela Avenida Nossa Senhora do Ó, altura do número 1946. Alegação de que a ré procedeu a troca de faixa sem a devida sinalização, dando causa à colisão. Narrativa do autor de que, em razão do acidente, sofreu lesões corporais e necessitou ficar afastado de suas atividades laborais pelo período de 21 dias. Sentença de parcial procedência que condenou os demandados ao pagamento em favor do autor de R$ 3.289,00 referente aos danos materiais, R$ 1.988,33 a título de lucros cessantes e R$ 5.000,00 como reparação pelos danos morais. Insurgência dos réus que não prospera. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Presunção de culpa daquele que intercepta a via preferencial. Acidente que se deu em virtude da ausência de cautela e precaução necessárias por parte da recorrente, que iniciou manobra para ingresso à faixa da esquerda, em que trafegava o autor. Infringência aos arts. 34 e 35, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Sentença bem fundamentada e que encontra respaldo nas provas produzidas nos autos, sobretudo o vídeo juntado pelo autor às fls. 02, que demonstra exatamente a dinâmica do acidente. Ausência de demonstração de culpa concorrente da vítima. Tese arguida de alta velocidade e imprudência do autor que não veio acompanhada de qualquer indício de prova. Danos materiais demonstrados, conforme documentos juntados às fls. 72 e 114, referentes ao conserto da motocicleta (R$ 3.124,00) e reparo dos óculos do autor (R$ 165,00). Impugnação genérica dos recorrentes ao valor, posto que a contestação deixou de apresentar valor alternativo que entende adequado. Ausência de obrigação legal do autor em procurar os requeridos para resolução do problema de forma extrajudicial. Requeridos, ademais, que tiveram oportunidade de realizar conciliação com o requerente, conforme audiência realizada em 29/01/2024 (fls. 150). Desnecessidade de três orçamentos, diante da prescindibilidade dos reparos para utilização da motocicleta. Danos morais evidenciados. Abalroamento causado pela ré que deu azo às lesões sofridas pelo autor (fls. 27/52), o qual sofreu queimaduras em mão esquerda e pé esquerdo. Situação que extrapola mero aborrecimento cotidiano. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Lucros cessantes verificados e bem apurados pelo juízo singular, tendo sido ponderada a gravidade do acidente e os comprovantes de pagamento juntados pelo requerente. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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