Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, a parte não indicou trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT de forma a não demonstrar que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade. 3 - Logo, não atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATOS NULOS. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em fade do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada, uma vez que se constata em melhor exame que de fato não é o caso de incidência da Súmula 126/TST. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATOS NULOS. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - Conforme se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, o TRT entendeu que «a nulidade do contrato de trabalho não traz consigo apenas um simples vício, mas o desvirtuamento completo de preceito constitucional basilar - dever de realização de concurso público, fundamentando no princípio da impessoalidade, razão pela qual não há que se falar em um direito à unicidade do vínculo nulo, motivo pelo qual entendeu que «os períodos contratuais devem ser analisados de forma individualizada, apurando-se a incidência ou não da prescrição bienal em cada um deles e que «Ante o ajuizamento da ação em 27.09.2018, está prescrito o penúltimo período do vínculo (23/02/2015 a 22/12/2015), face à ocorrência da prescrição do direito de ação . Assim, a sentença foi reformada para declarar «a prescrição dos contratos de trabalho anteriores a 22.02.2016, mantendo-se a condenação referente ao último período do vínculo . 2 - Em suas razões recursais, a parte se limita a afirmar que deve ser reconhecida a alegada unicidade contratual e afastada a declaração de prescrição bienal, uma vez que comprovada a existência de contratos de trabalhos seguidos. Contudo, observa-se que a parte deixa de impugnar fundamento central do acórdão recorrido no sentido de que, no caso dos autos, não haveria como se reconhecer a pretendida unicidade contratual, por se tratar de hipótese de contrato nulo pela falta de realização de concurso público em todas as contratações. 3 - Logo, não atendeu a parte a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, III no sentido de que é ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 4 - Por outro lado, nota-se que os argumentos da parte são genéricos e não conseguem demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão do TRT teria afrontado os dispositivos indicados, bem como não demostra as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso dos autos com os arestos indicados. Logo, também não atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II, segundo o qual é ônus da parte «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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