Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.3172.2073.9597

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO.

A presunção constante do art. 4º, § 1º da Lei 1.060/1950 é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo em demandas judiciais. A própria CF/88 restringe a gratuidade da justiça aos litigantes «que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF/88). Parte autora que não comprovou que teve a gratuidade da justiça deferida em primeiro grau, nem que houve alteração da sua condição econômica no curso do processo. Intimação para recolhimento extemporâneo (e em dobro) do preparo: regra não admitida no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Enunciado 66 do FOJESP. Inaplicabilidade do art. 1.007, §2º (insuficiência) e parágrafo §4º (ausência), do CPC/2015 diante da regra específica do Lei 9.099/1995, art. 42, §1º. Recurso não conhecido... ()

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