Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. OColegiado local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela validade da citação expedida para ciência da reclamação trabalhista, registrando que « a notificação foi expedida para o endereço no qual efetivamente funciona a reclamada". Acrescentou que «não há alegação de que o endereço para o qual foi remetida a notificação inicial está incorreto, mas tão somente de que a empresa não mais funcionava no local". Destacou, ainda, que a reclamada não cumpriu seu dever de «proceder a baixa da empresa perante os órgãos competentes no caso de encerramento de suas atividades « . Diante dessas premissas, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT, ao reputar válida a notificação da reclamada, o fez em conformidade com a Súmula 16/STJ, segundo a qual se presume « recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário . Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Aexistência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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