Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. TERMO INICIAL CONTADO DA FIM DO PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA.Ação de execução julgada extinta a em razão da prescrição intercorrente. Recurso do credor. No caso concreto, não se verificou consumação da prescrição da pretensão executória. O termo inicial do prazo prescricional, na verdade, se iniciava com o vencimento da última parcela da nota de crédito rural. Ou seja, iniciou-se somente em 11/09/2010. A presente execução, todavia, foi proposta em 18/02/2008 antes do vencimento da última parcela. Irrelevante que a citação somente tenha sido realizada no ano de 2019, considerando que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, na forma do parágrafo 1º do CPC, art. 240. O exequente buscava a citação dos executados pelos meios, incluído citação por edital, não ocorrendo inércia ou desídia da parte credora. Após a propositura da ação, a prescrição intercorrente deveria iniciar a contagem de prazo após 11/09/2010. E, a partir de então, não se verificou paralisação do processo por tempo suficiente para que fosse reconhecida a ocorrência desta. Diversas tentativas de localização do executado e de bens passíveis a penhora que culminaram a suspensão da execução. Aplicação da norma contida no art. 1.056 CPC. O termo inicial, pois, da prescrição intercorrente teve seu início em 18/03/2016, diferente do constante em sentença (01/06/2015). Após o período de um ano, em 18/10/2017, o exequente postulou pela realização de pesquisas. Ou seja, não havia transcorrido o prazo de cinco anos, que, repita-se, não poderia se iniciar antes de 18/03/2016. Precedentes do STJ, da Turma Julgadora e do TJSP. Prescrição intercorrente afastada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote