Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de sua contratação para o cargo de segundo oficial de náutica da ré, sob o fundamento de que foi indevidamente reprovado na fase de avaliação médica, uma vez que os resultados dos exames por ele realizados não comprometem o desempenho das funções referentes ao posto para o qual se candidatou. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da demandada. O controle judicial dos atos administrativos restringe-se, exclusivamente, à legalidade, tendo em vista o princípio da separação dos poderes, insculpido no CF/88, art. 2º. Hipótese na qual restou incontroverso que o edital de abertura do certame previa 70 (setenta) vagas para o cargo almejado pelo demandante, sendo que ficou ele na 83ª posição, tendo sido contratados 197 (cento e noventa e sete) candidatos da ampla concorrência até a data do julgamento em sede de primeiro grau. Laudo da etapa de avaliação médica, cuja cópia se encontra nos autos, indicativos de que o apelado foi excluído do processo seletivo em virtude de alterações de estado de saúde que poderia se agravar com o exercício profissional. Perícia, realizada durante a instrução, conclusiva de que não se verificam condições impeditivas do exercício do cargo de segundo oficial de náutica pelo recorrido. Especialista responsável pela elaboração do parecer que é médico do trabalho, com registro no Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho - DNSHT, tratando-se, portanto, de profissional habilitado para o desempenho do encargo que lhe foi confiado, ao contrário da tese ventilada na irresignação. Presunção de legitimidade do ato administrativo que eliminou o autor afastada. Precedentes desta Colenda Corte. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pela Julgadora de primeira instância, na forma do CPC, art. 85, § 11.
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