Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, a serem observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 3. Na hipótese, o reclamado transcreve no recurso de revista trecho do acórdão regional que, entretanto, não contém os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional concluiu ser o recorrente parte legítima para compor a lide, o que torna materialmente inviável o confronte analítico das alegações recursais com a decisão recorrida. 4. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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