Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.9706.8327.3748

1 - TST AGRAVO 1. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS ENTREGA DA CONSTESTAÇÃO. SEM ANUÊNCIA DO RECLAMADO. IMPOSSIBILIDADE (ÓBICE DO CPC, art. 329, II). 2. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INÉRCIA DA RECORRENTE QUE DEIXA DE REQUERER E FUNDAMENTAR PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. PARADIGMAS DO PRÓPIRO TRIBUNAL DE ORIGEM (ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111, DA

SbDI-1) OU DE TURMA DO TST (ÓBICE DO CLT, art. 896, a). 4. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 221. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo fundamentado em contrariedade ao princípio da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), pela alegação de ausência de oportunidade de aditamento à petição inicial e reabertura de instrução processual com a designação de audiência de instrução, em oposição ao quadro fático no sentido de que a parte quedou inerte sem requerer expressamente e de forma fundamentada a realização da audiência pretendida antes do encerramento a instrução, deixando precluir a oportunidade, sendo certo que o TRT registrou que a despeito da ausência de designação de audiência, houve intimação da parte recorrente para, querendo, oferecer réplica à defesa apresentada, bem como trazer proposta para composição amigável ou produzir provas em audiência de instrução se assim desejasse. 3. Todavia o silêncio da recorrente atraiu por consequência a aceitação do encerramento da instrução e preclusão para o ato da audiência de instrução pretendida. Não havendo falar em contrariedade ao princípio da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV). 4. Na mesma seara, no tocante ao aditamento da peça vestibular, o pleito da recorrente se deu após a entrega da contestação do ente público e com expressa discordância deste, encontrando óbice no CPC, art. 329, II . 5. Quanto à divergência jurisprudencial, observa-se a inservibilidade dos paradigmas trazidos ao confronto, porquanto oriundos do próprio Colegiado Regional, atraindo o óbice da Orientação Jurisprudencial 111, da SbDI-1 ou de Turmas do TST, atraindo o óbice do CLT, art. 896, a. 6. O recurso também padece pela ausência de indicação expressa de violação de dispositivo de lei, uma vez que a parte limitou-se em indicar como violado os arts. 813 e 843, sem indicar se foi o caput ou qual parágrafo desses dispositivos teriam sido violados. Agravo a que se nega provimento .... ()

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