Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS RÉUS PELOS DELITOS DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 171, C.C. O ART. 71; LEI 9.613/98, ART. 1º, CAPUT, C.C. O § 4º, E LEI 12.850/2013, ART. 2º, § 3º).
APELO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS POR TODOS OS DELITOS DE ESTELIONATO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE VÁRIOS DELITOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO EM CONCURSO MATERIAL, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA E DA CAUSA DE AUMENTO DO ESTELIONATO RELATIVA À IDADE DAS VÍTIMAS (ART. 171, § 4º), INCIDINDO AINDA O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ESTELIONATOS. APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO VISANDO TAMBÉM A CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS PELOS DELITOS DE ESTELIONATO, BUSCADO AINDA O REFAZIMENTO DA DOSAGEM PARA AUMENTAR AS PENAS COM O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ESTELIONATOS. APELOS DEFENSIVOS - ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE DECADÊNCIA NO TOCANTE AOS ESTELIONATOS, À FALTA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL DAS VÍTIMAS - PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO ACERVO DA PROVA, POSTULANDO-SE AINDA SEJA RECONHECIDO O CRIME ÚNICO ENTRE OS ESTELIONATOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO, DEDUZINDO-SE INSURGÊNCIA CONTRA A UTILIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA PARA MAJORAR AS PENAS, A CARACTERIZAR BIS IN IDEM - PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA LAVAGEM DE DINHEIRO RELATIVA À REITERAÇÃO E AO MODUS OPERANDI, EXCLUINDO-SE DE RESTO A AGRAVANTE RELATIVA AO COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E ESTIPULANDO-SE REGIME INICIAL MAIS BRANDO PELA INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE, DA EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL DAS VÍTIMAS NO DELITO DE ESTELIONATO - VÍTIMAS QUE COMPARECERAM À DELEGACIA E PRESTARAM DECLARAÇÕES POR ESCRITO, MANIFESTANDO EM AUDIÊNCIA DESEJO DE VER PUNIDOS OS AUTORES DOS ILÍCITOS, NEM PRESCINDINDO A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DE FORMALIDADES - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SOFREU PREJUÍZOS E OBRIGOU-SE AO RESSARCIMENTO, ADEMAIS, QUE OFERTOU NOTITIA CRIMINIS E DEDUZIU REPRESENTAÇÃO EXPRESSA, INOCORRENDO NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. DESCABIMENTO DAS IRRESIGNAÇÕES - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO CONSIDERADO EM SUA INTEIREZA, ANOTANDO-SE A CREDIBILIDADE INERENTE DOS RELATOS DE AGENTES POLICIAIS, O TESTEMUNHO INSUSPEITO DAS VÍTIMAS E A ADMISSÃO DOS FATOS EM JUÍZO PELOS RÉUS, CORROBORANDO-SE EM JUÍZO OS INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE DO INQUÉRITO - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DIRECIONADA À PRÁTICA DE ESTELIONATOS, EVIDENCIADAS A DIVISÃO DE TAREFAS, A PERMANÊNCIA E A ESTABILIDADE DO AJUSTE COM REPARTIÇÃO DO PROVEITO ILÍCITO, ANOTANDO-SE A POSIÇÃO DE COMANDO DE DOIS DOS ACUSADOS - COMETIMENTO DE ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE CONTRA VÍTIMAS IDOSAS, UTILIZANDO-SE OS RÉUS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CRIMINOSA E SENDO ASSEMELHADO O MODUS OPERANDI DOS DELITOS, OBTENDO, OS DOIS DOS ACUSADOS, A VANTAGEM ILÍCITA E MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO TERCEIRO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DELITO ÚNICO DE LAVAGEM DE DINHEIRO BEM CARACTERIZADO, VEDADO FALAR EM CRIMES DISTINTOS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS DIVERSOS DE DISSIMULAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - OCULTAÇÕES E DISSIMULAÇÕES SEQUENCIAIS QUE CONSTITUEM UM MESMO PROCESSO DE LAVAGEM, OU CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES, DE AÇÃO MÚLTIPLA - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SUCESSIVA E REITERADA DE QUANTIAS CONSIDERÁVEIS, RESULTANTES DOS ESTELIONATOS COMETIDOS, TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM AS RENDAS DECLARADAS, VISANDO-SE DISSIMULAR A ORIGEM ILEGAL DOS VALORES, INTEGRADOS DEPOIS AO PATRIMÔNIO DOS RÉUS MEDIANTE SAQUES FRACIONADOS DE QUANTIAS IRRISÓRIAS - NEXO ECONÔMICO ENTRE A LAVAGEM E OS CRIMES ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS, INVIÁVEIS OS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU ATIPICIDADE DOS FATOS - DOSAGEM DAS REPRIMENDAS QUE NÃO MERECE REPAROS - PENA BASE DE CADA UM DOS DELITOS FIXADA COM MOTIVAÇÃO BASTANTE, APLICANDO-SE DEPOIS AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO BEM DEMONSTRADAS - REGRAMENTO DA CONTINUIDADE A BENEFICIAR OS AGENTES DOS ESTELIONATOS, ESTIPULANDO-SE AINDA O REGIME INICIAL PARA CADA UM DOS RÉUS DE ACORDO COM O REGRAMENTO APLICÁVEL - DISCIPLINA DA DETRAÇÃO QUE NÃO SE PODE OBSERVAR NESTA INSTÂNCIA, COMPETINDO A MATÉRIA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - BENESSES DA SUBSTITUIÇÃO E DO SURSIS NÃO RECOMENDÁVEIS NA HIPÓTESE - RECURSOS DESPROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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