Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA CONTRA A MULHER ¿ LEI 11340/2006, art. 24-A E CP, art. 147 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AO LEI 11340/2006, art. 24-A ¿ RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU DA PRESCRIÇÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DO CP, art. 147 ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PLEITOS DE (I) RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA TAMBÉM QUANTO AO DELITO DO LEI 11.343/2006, art. 24-A ¿ (II) DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS ¿ (III) DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ (IV) DE REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL ¿ CABIMENTO, EM PARTE, DO PLEITO DEFENSIVO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO DO LEI 11340/2006, art. 24-A.
1.Compulsando-se os autos verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do réu, ora apelante, vez que verdadeiramente configurada, na forma do CP, art. 109, VI. O apelante Yuri Figueira Samuel foi condenado como incurso no delito do Lei 11340/2006, art. 24-A, à pena de 10 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. (Doc. 220). O crime foi cometido em 21/02/2020, sendo a denúncia recebida em 11/04/2021 (doc. 91), e a sentença prolatada/publicada em 26/04/2024 (doc. 220). Portanto, transcorrido lapso temporal superior a 03 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, outro caminho não resta senão declarar extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no art. 107, IV, e art. 109, VI, ambos do CP. ... ()
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