Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESRESPEITO E DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO
na «TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA". IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada nos autos a desobediência, consistente na recusa em se apresentar para procedimento de revista, apesar de advertência, permanecendo irredutível e descontrolado, causando atraso e prejudicando a realização do procedimento, além de se dirigir de forma desrespeitosa aos servidores da unidade prisional. 2. Não há que se falar em absolvição com fundamento na «teoria da perda de uma chance probatória, seja porque produzida a prova necessária à formação da convicção do julgador, seja porque não houve desídia da autoridade apuradora, que atendeu a diligência requerida pela defesa, apesar de ter resultado infrutífera. 3. Caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o 39, II e V, ambos da LEP, não havendo que se falar, também, em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para falta média. EFEITOS DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime. Exegese da LEP, art. 112, § 6º, e incidência da Súmula 534/STJ. É possível a perda dos dias remidos em percentual superior ao mínimo legal, desde que em decisão devidamente fundamentada nos parâmetros fixados na LEP, art. 57, caput. No caso dos autos, afigurou-se acertada a perda dos dias remidos no percentual de 1/6 (um sexto), tendo em vista a gravidade e a natureza da falta disciplinar, além da necessidade de resposta estatal enérgica para prevenir novas faltas. ... ()
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