Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, ante a inespecificidade do aresto paradigma indicado ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula 296/TST, I. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar a tese meritória dos embargos, insistindo na premissa da inexistência de grupo econômico, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fito de apontar a identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, notadamente quanto à vigência da Lei 13.467/2017 no curso do contrato de trabalho do empregado. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.
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