Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ART . 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A transcrição efetuada pela Recorrente não atende ao comando do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. A controvérsia devolvida em recurso de revista trata de examinar se a regra de fracionamento do intervalo interjornada prevista no § 3º do CLT, art. 235-Cé aplicável (ou não) ao motorista de transporte urbano. Ocorre que, no julgamento da ADI 5322, em 5/7/2023, o Supremo Tribunal Federal examinou o referido dispositivo legal e declarou a inconstitucionalidade da expressão « sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período «. Desse modo, à luz da decisão proferida pelo STF, de observância obrigatória e caráter vinculante, é ilegal o fracionamento do intervalo interjornada, independentemente do tipo de motorista em questão. Portanto, correta a decisão do Tribunal Regional ao condenar a reclamada ao pagamento do valor equivalente ao intervalo interjornada suprimido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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