Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer, objetivando a autora, professora da rede estadual, a limitação dos descontos dos empréstimos contratados ao banco réu a 30% do seu salário; a devolução dos valores indevidamente descontados e a portabilidade do seu salário para outra instituição financeira. Existência de três contratos de crédito, sendo um empréstimo pessoal (n. 117200901) e Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer, objetivando a autora, professora da rede estadual, a limitação dos descontos dos empréstimos contratados ao banco réu a 30% do seu salário; a devolução dos valores indevidamente descontados e a portabilidade do seu salário para outra instituição financeira. Existência de três contratos de crédito, sendo um empréstimo pessoal (n. 117200901) e dois consignados (n. 115088348 e 953864998). Tutela parcialmente antecipada, apenas para limitar os descontos dos empréstimos consignados a 35% dos rendimentos líquidos da autora, nos termos dos Decretos Estaduais 60.435/2014 e 61.750/2015. Afastamento das preliminares arguidas (ausência de interesse de agir e incompetência). Regularidade dos débitos em conta corrente referentes ao crédito pessoal, pois demonstrada a autorização da correntista e por ser incontroverso o inadimplemento das suas parcelas. Descontos das parcelas dos empréstimos consignados que superam o limite legal de 35%, sendo devida a regularização pelo banco réu. Desnecessária a apresentação mensal de documentos pela autora para apuração da margem consignável, possuindo a instituição financeira os meios adequados para tanto. Ausência de direito à restituição de valores, considerada a existência de descontos de outras contratações que não são objeto desta ação e cuja apuração de eventual irregularidade demanda ação própria, como destacado na sentença proferida. Pretendida transferência de conta que não depende de determinação legal. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos formulados, condenando o réu apenas a regularizar os descontos dos empréstimos consignados indicados, a fim de observar a margem consignável de 35% dos vencimentos líquidos da autora. Insurgência do banco réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Os argumentos defensivos foram devidamente apreciados na r. sentença, que não comporta reparo. A sua reiteração em sede recursal não serve para demonstrar a regularidade dos descontos das parcelas dos empréstimos consignados, destacando que, nos termos dos Decretos Estaduais 60.435/2014 e 61.750/2015, a margem consignável para tais empréstimos não é de 40%, como sustentado, mas de 35%, podendo ser acrescida em 5% exclusivamente para pagamento das dívidas de cartão de crédito consignado - não se verificando tal contratação no caso em exame. Recurso desprovido.
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