Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST.
Esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de seinterpretaro título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. É justamente essa a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial123da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. No caso concreto, a instância ordinária apenas interpretou o sentido e o alcance do título executivo no tocante à manutenção do pagamento de adicional de periculosidade no período de afastamento decorrente de força maior, o que não viola a coisa julgada. Note-se que o Regional, após interpretar o comando da decisão exequenda, foi expresso ao consignar que «o título executivo não autoriza a dedução procedida pela empresa. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase deexecução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e daOJ123da SBDI-2 do TST, por analogia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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