Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.5319.7093.7630

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA em face de MARCELO CARLOS BRESSAN, referente às CDAs de fls. 03/06. 2. A r. sentença prolatada em 21/09/2018 julgou extinta a execução fiscal, com base no art. 485, IV e § 3º, do CPC. 3. O Município interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença. 4. Não há contrarrazões. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser mantida ou se a nulidade da CDA deve ser reconhecida, prejudicando o recurso. III. Razões de decidir 6. O recurso voluntário do Município está prejudicado. 7. A análise do mérito está prejudicada devido à nulidade da CDA, que não atende aos requisitos legais dos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80. 8. A CDA é genérica e não apresenta a fundamentação legal da cobrança tributária, configurando vício que prejudica o direito de defesa do executado. 9. O reconhecimento da nulidade da CDA é imprescindível para a validade da execução fiscal. IV. Dispositivo e tese 10. Julga-se prejudicado o recurso do Município de Águas de Santa Bárbara. 11. Tese de julgamento: «1. A nulidade da CDA acarreta a extinção da execução fiscal. 2. O reconhecimento da nulidade é de ofício, não cabendo a emenda da CDA. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: -Legislação: CTN, art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º; CPC/2015, art. 485, IV e § 3º. - Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 0503289-83.2008.8.26.0136, Relatora BEATRIZ BRAGA, 18ª Câmara de Direito Público, j. 25/10/2023; TJSP, Apelação Cível 0703374-80.2011.8.26.0136, Rel. BOTTO MUSCARI, 18ª Câmara de Direito Público, j. 04/10/2022... ()

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