Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE (CAVALO). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO REJEITADA. CAPÍTULO DA DECISÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
Incabível a interposição de agravo de instrumento do capítulo da decisão interlocutória pela qual rejeitada a alegação de litisconsórcio ativo necessário, pois não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Ademais, o caso não amolda à tese firmada pelo Colendo STJ (STJ) no Tema Repetitivo 988. Observe-se que a inadmissibilidade do agravo de instrumento não importará em preclusão sobre a questão, pois será possível impugnar a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso, conforme dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC. ... ()
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