Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.5754.9477.8568

1 - TJRJ ECA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS.

I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado para que seja declarada a ilegalidade da decisão que determinou a internação provisória do adolescente. 2. Diante da ausência dos requisitos legais a medida liminar foi indeferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a internação provisória do adolescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A internação provisória foi aplicada com base nos elementos colhidos desfavoráveis ao adolescente, pois, além de estar apontada a materialidade dos fatos (índex 000036 e 000038), existem indícios de sua participação no ato infracional praticado, inclusive por meio da sua confissão (índex 00006), razão pela qual a decisão em análise está devidamente fundamentada no art. 108, parágrafo único, e art. 174, in fine, do ECA. 5. Há elementos nos autos que demonstram que o adolescente foi cooptado pelo tráfico de drogas da região e que esse envolvimento dura, pelo menos, 2 meses. 6. A quantidade de drogas apreendidas é significativa, revelando a alta potencialidade lesiva tanto para o adolescente quanto para a sociedade. 7. De acordo o CF/88, art. 227 é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos básicos, além de os colocar a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 8. A internação provisória se encontra amparada também na necessidade de afastar o adolescente do meio criminoso em que está inserido. 9. Esse entendimento tem sido corroborado pela jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Denegação da ordem de habeas corpus. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 227. Lei 8.069/90, art. 108 e 174. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgRg no HC 772130 / SP. Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA. DJe 23/10/2024. TJRJ: HABEAS CORPUS 0083153-86.2024.8.19.0000. Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 05/11/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. HABEAS CORPUS 0070766-49.2018.8.19.0000. Des(a). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA. Julgamento: 21/02/2019. QUINTA CÂMARA CRIMINAL)

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