Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «há de ser observado que a indenização por danos materiais, tal como pleiteada, só encontra espaço quando houver comprovação não só do dano causado, da culpabilidade do empregador e do nexo de causalidade, como também da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado de forma permanente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «reconhecida a redução parcial da capacidade laboral e o nexo causal e concausal das lesões com o trabalho, além do que o «percentual arbitrado se mostra condizente com as condições pessoais do autor e a redução permanente de sua capacidade laboral". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que, «no caso vertente, a perícia médica (Id. 2898d7b) concluiu pela existência de doença ocupacional do reclamante em função do trabalho desempenhado junto à reclamada, consistente em danos no ombro esquerdo, coluna vertebral e região cervical, resultando em incapacidade parcial e permanente para o desempenho de suas funções habituais, além do que «o nexo causal e concausal entre as lesões constatadas e a natureza do trabalho desempenhado pelo autor foi minuciosamente delimitado pelo expert". Decisão monocrática mantida. 3. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3.1. Na hipótese, a reclamada, nas razões de recurso de revista, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca da conclusão de ser «inaplicável o disposto na Lei 9.656/1998, art. 31, uma vez que não se trata de hipótese de extinção do vínculo de emprego, tampouco de manutenção do benefício fulcrada em aspectos de natureza puramente contratual". Limita-se a afirmar que «tal decisão afronta a Lei . 9.656/98, pois o recorrido não preenche os requisitos necessários para a manutenção do convênio médico, quais sejam, contribuição com o plano por mais de 10 (dez) anos e, pagamento integral do custo". Mantém-se a decisão recorrida, no particular, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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