Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixo de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional por vislumbrar a possibilidade de decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CORREIOS SAÚDE - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - IAC 5 - BENEFÍCIO IMPLEMENTADO POR MERA LIBERALIDADE DA EMPREGADORA - INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Constatado que o acórdão regional contraria o entendimento fixado pelo STJ no IAC 5 e a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CORREIOS SAÚDE - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - IAC 5 - BENEFÍCIO IMPLEMENTADO POR MERA LIBERALIDADE DA EMPREGADORA - INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 114, IX, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CORREIOS SAÚDE - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - IAC 5 - BENEFÍCIO IMPLEMENTADO POR MERA LIBERALIDADE DA EMPREGADORA - INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se é, ou não, competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar causa relativa ao benefício «Correios Saúde instituído por mera liberalidade da empresa pública. O STJ, em 24/06/2020, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência 5, fixou a seguinte tese: «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/06/2020 (Tema IAC 5). STJ. 2ª Seção. EDcl no CC 165863/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/06/2020 (Tema IAC 5) (grifo nosso). Na hipótese dos autos, restou assentado no acórdão regional que o benefício «Correios Saúde foi implementado por mera liberalidade da empregadora. Note-se, portanto, que, a instituição do benefício por mera liberalidade da ECT acaba por integrar o contrato de trabalho do reclamante, sendo de rigor concluir que a situação dos autos enquadra-se na exceção prevista no julgamento do IAC 5 do STJ. Registre-se, ademais, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar pedido de manutenção de plano de saúde decorrente da relação de emprego, ainda que pago pela entidade de previdência privada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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