Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Reclamada interpôs o recurso de revista, pleiteando o reexame das questões atinentes à invalidação do regime de compensação de horário, ao intervalo intrajornada, às horas extras decorrentes da irregular concessão das pausas psicofisiológicas, ao intervalo do CLT, art. 384, ao tempo à disposição e à invalidação da pactuação coletiva que flexibiliza o direito às horas de trajeto . 2. Apenas a questão da invalidação da pactuação coletiva que flexibiliza o direito às horas de trajeto foi devolvida à apreciação desta Corte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pretendendo destrancar a revista quanto aos temas denegados. 3. No agravo interno, limitou-se a Reclamada a combater os temas denegados pelo despacho de admissibilidade a quo, mesmo diante da ocorrência de preclusão, como preceitua o IN 40/16, art. 1º do TST. 4. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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