Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 657.5909.6150.5741

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NORMA INTERNA DE PLANO JÁ REVOGADO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA

I . Conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade previstas em norma interna de plano já revogado, aplica-se a prescrição total a que se refere a Súmula 294/TST, por se tratar de pedido de prestações sucessivas que decorre de alteração do pactuado e se refere a parcela não assegurada por preceito de lei, não sendo o caso de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, pelo que não cabe falar em aplicação da prescrição parcial a que alude a Súmula 452/TST. II . No caso dos autos, irretocável a decisão monocrática agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que «Observa-se que a controvérsia dos autos se refere à alteração contratual concernente à revogação da norma regulamentar que previa as promoções periódicas. Logo, a prescrição aplicável é a total, conforme preconiza a Súmula 294/TST. (fls. 2.207/2.208 - Visualização Todos PDF), proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência assente desta Corte Superior a respeito do tema.Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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